PL 557/2026
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar assistência adequada à pessoa idosa nos atendimentos realizados por meios digitais no âmbito da administração publica.
- Autor
- Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS-DF)Direita
- Apresentado em
- 12/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/02/2026
Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Apresentado
Concluída · 12/02/2026
Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa Idosa (2003), canal de relacionamento, atendimento ao público, administração pública, meio eletrônico, atendimento preferencial, assistência, idoso, atendimento com interação humana, atendimento presencial, atendimento não presencial, acesso remoto, ambiente virtual, plataforma digital, internet, sistema informatizado, serviços públicos. Partido do autor: direita.