PL 542/2026
Institui moratória da exploração de minerais de terras raras em todo o território nacional, com fundamento nos princípios da precaução e da soberania nacional, pelo prazo de 1 (um) ano ou até a entrada em vigor de Política Nacional de Minerais Críticos, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Miguel Ângelo (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 12/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/02/2026
Miguel Ângelo (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/02/2026
Miguel Ângelo (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Declaração, Moratória, exploração, minério, mineral crítico, terras raras, prazo, ano, efeito legal, política, âmbito nacional, mineral estratégico, diretrizes, riscos (segurança).· autor de esquerda