PL 535/2026
Acrescenta §6º ao art. 54, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de assegurar ao consumidor a possibilidade de comunicar formalmente a sua intenção de rescindir contratos de adesão pactuados sob o formato de… ler maisAcrescenta §6º ao art. 54, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de assegurar ao consumidor a possibilidade de comunicar formalmente a sua intenção de rescindir contratos de adesão pactuados sob o formato de plano ou de assinatura mediante o simples envio de correspondência eletrônica (e-mail).
- Autor
- Dep. Daniel Barbosa (PP-AL)Direita
- Apresentado em
- 12/02/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/02/2026
Daniel Barbosa (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/02/2026
Daniel Barbosa (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), Contrato de adesão, obrigatoriedade, inserção, cláusula contratual, cancelamento, reajuste, Correio eletrônico, Canal de atendimento, Correspondência eletrônica, Assinatura básica de telefonia, Televisão por assinatura, usuário de serviços, relações de consumo, fornecedor, Direito do consumidor. Partido do autor: direita.