PL 525/2026
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de feminicídio e dos crimes praticados contra a mulher por razão da condição do sexo feminino, e estabelecer regras mais rigorosas de cumprimento de pena.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de Julho de 1990.
- Autor
- Dep. Da Vitoria (PP-ES)Direita
- Apresentado em
- 12/02/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/02/2026
Da Vitoria (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/02/2026
Da Vitoria (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei dos Crimes Hediondos (1990), Crime contra a vida, Crime contra a mulher, Feminicídio, crime hediondo, aumento da pena, circunstância agravante, revogação, dispositivo legal, agravação penal, progressão de regime prisional, percentual, mínimo, pena, proibição, benefício do preso, descumprimento, Medida protetiva de urgência, Reincidência, Riscos (segurança), vítima, dependente, substituição, Pena privativa de liberdade, Pena restritiva de direitos, Indulto, Comutação da pena, Auxílio-reclusão, tipificação de conduta, tipicidade penal, ameaça, lesão corporal, tentativa (crime), homicídio, violência contra a mulher, violência doméstica, discriminação de gênero, machismo, misoginia.· autor de direita