PL 518/2026
Altera o Estatuto da Pessoa Idosa para prever o benefício mensal de, no mínimo, 3 (três) salários mínimos para as aposentadorias ou pensões das pessoas com de 65 anos ou mais, a serem pagos pelo regime geral da Previdência Social.
- Autor
- Dep. Renata Abreu (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 11/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/02/2026
Renata Abreu (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/02/2026
Renata Abreu (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa Idosa (2003), aumento, valor mínimo, aposentadoria, pensão, idoso, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), benefício previdenciário.· autor de direita