PL 481/2026
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para flexibilizar a utilização do saldo da conta vinculada do FGTS para aquisição de moradia própria, mediante a adoção de critério de distância física, em substituição aos limites territoriais administrativos.
- Autor
- Dep. Renata Abreu (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 11/02/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/02/2026
Renata Abreu (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/02/2026
Renata Abreu (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS (1990), utilização, saldo, conta vinculada do FGTS, aquisição, habitação, critério, distância mínima, imóvel residencial, compra, anterioridade. Partido do autor: direita.