PL 476/2026
Acrescenta parágrafo ao artigo 135 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para dispor sobre o aumento de pena de quem abdica do dever de prestação de assistência ou de acionamento da autoridade pública para se dedicar a registro audiovisual dos fatos para fins… ler maisAcrescenta parágrafo ao artigo 135 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para dispor sobre o aumento de pena de quem abdica do dever de prestação de assistência ou de acionamento da autoridade pública para se dedicar a registro audiovisual dos fatos para fins de mera divulgação em quaisquer meios, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Alberto Fraga (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 11/02/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/02/2026
Alberto Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/02/2026
Alberto Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), aumento da pena, omissão de socorro, vítima, acionamento, assistência, autoridade pública, preferência, registro audiovisual, rede social digital, periclitação da vida e da saúde. Partido do autor: direita.