PL 456/2026
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para isentar do tributo os valores recebidos por portadores de moléstia profissional ou doença grave que tiverem abono permanência.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de Dezembro de 1988.
- Autor
- Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG)Direita
- Apresentado em
- 10/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/02/2026
Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/02/2026
Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (1988), isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), servidor público, doença ocupacional, doença grave, abono de permanência em serviço, benefício fiscal, tributação, equiparação, trabalhador. Partido do autor: direita.