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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 456/2026

Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para isentar do tributo os valores recebidos por portadores de moléstia profissional ou doença grave que tiverem abono permanência.

Altera a Lei nº 7.713, de 22 de Dezembro de 1988.

Autor
Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG)Direita
Apresentado em
10/02/2026
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasSaúdeTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/02/2026

    Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (1988), isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), servidor público, doença ocupacional, doença grave, abono de permanência em serviço, benefício fiscal, tributação, equiparação, trabalhador. Partido do autor: direita.