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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 436/2026

Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, para disciplinar a pesca artesanal em unidades de conservação de uso sustentável.

Autor
Dep. Albuquerque (REPUBLICANOS-RR)Direita
Apresentado em
10/02/2026
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/02/2026

    Albuquerque (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (2000), regulamentação, pesca artesanal, unidade de conservação de uso sustentável. Partido do autor: direita.