PL 423/2026
Dispõe sobre a vedação de retenção de valores pagos por consumidores em plataformas digitais de intermediação de pedidos quando o estabelecimento comercial estiver fechado ou impossibilitado de cumprir a oferta, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Amaro Neto (REPUBLICANOS-ES)Direita
- Apresentado em
- 10/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/02/2026
Amaro Neto (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/02/2026
Amaro Neto (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, plataforma digital, comércio eletrônico, retenção, valor, intermediação, fornecedor, impossibilidade, cumprimento, serviços, cobrança indevida, prática abusiva, responsabilidade solidária, penalidade administrativa, direito do consumidor. Partido do autor: direita.