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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 417/2026

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por incapacidade permanente dos segurados da Previdência Social.

Autor
Dep. Renata Abreu (PODE-SP)Direita
Apresentado em
09/02/2026
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasSaúdeTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/02/2026

    Renata Abreu (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), benefício, aposentadoria por incapacidade permanente, diferença, aposentadoria por invalidez, cálculo, média, salário de contribuição, total, independência, acidente do trabalho, doença ocupacional, incapacidade laborativa. Partido do autor: direita.