PL 402/2026
Dispõe sobre a responsabilidade na gestão de empréstimos consignados no âmbito da Administração Pública, altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais), e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE)Direita
- Apresentado em
- 09/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/02/2026
Rodrigo Valadares (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/02/2026
Rodrigo Valadares (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa (1992), Lei de Responsabilidade das Estatais (2016), crime de responsabilidade, responsabilidade administrativa, agente público, ordenador de despesa, diretor, empresa estatal, banco público, banco privado, retenção, valor, indevido, retenção dolosa do salário, autorização, consignação em folha de pagamento, diretrizes. Partido do autor: direita.