PL 5497/2023
Altera as Leis nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, e nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para tornar obrigatória a divulgação de mensagens sobre o tromboembolismo venoso em aeródromos, bem como nos aviões e nos bilhetes de passagens aéreas.
- Autor
- Sen. Daniela Ribeiro (PP-PB)Direita
- Apresentado em
- 14/11/2023Chegou à Câmara dos Deputados em 06/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/11/2023
Daniella Ribeiro (PSD)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 06/02/2026
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/11/2023
Daniella Ribeiro (PSD)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 06/02/2026
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Código Brasileiro de Aeronáutica (1986), obrigatoriedade, Comunicação multimídia, som, Aeródromo, Aeroporto, viagem, aeronave, empresa de transporte aéreo, embarque, impressão, comprovante, passagem aérea, mensagem de advertência, Trombose, campanha educativa, saúde pública, informação, Direito do consumidor.· autor de direita