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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 3371/2020

Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a fiscalização das instituições de longa permanência de pessoas idosas e sobre normas de saúde a serem observadas pelas entidades de atendimento à pessoa idosa.

Autor
Sen. Romário (PL-RJ)Direita
Apresentado em
17/06/2020Chegou à Câmara dos Deputados em 06/02/2026
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/06/2020

    Romário (PODE)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 06/02/2026

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa Idosa (2003), política, atendimento, idoso, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), entidade, atenção integral à saúde, obrigatoriedade, higiene, salubridade, conforto, acessibilidade, segurança, alimentação adequada, vacinação, fiscalização, controle sanitário, critério, funcionamento, avaliação, monitoramento, residente, Direitos do idoso.· autor de direita