PL 3371/2020
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a fiscalização das instituições de longa permanência de pessoas idosas e sobre normas de saúde a serem observadas pelas entidades de atendimento à pessoa idosa.
- Autor
- Sen. Romário (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 17/06/2020Chegou à Câmara dos Deputados em 06/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/06/2020
Romário (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 06/02/2026
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/06/2020
Romário (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 06/02/2026
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa Idosa (2003), política, atendimento, idoso, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), entidade, atenção integral à saúde, obrigatoriedade, higiene, salubridade, conforto, acessibilidade, segurança, alimentação adequada, vacinação, fiscalização, controle sanitário, critério, funcionamento, avaliação, monitoramento, residente, Direitos do idoso.· autor de direita