PL 3917/2004
Altera dispositivos da Lei nº 9.790, de 1999 que "dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências".
Determina que o órgão do Poder Público responsável pelo Termo de Parceria com a instituição jurídica de direitos privados sem fins lucrativos, deverá encaminhar à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados, relátório de execução do mesmo para investigação de irregularidades.
- Autor
- Dep. Renato Casagrande (PSB-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 07/07/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/07/2004
Renato Casagrande (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/07/2004
Renato Casagrande (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das OSCIP, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), exigência, órgão público, responsável, termo, parceria, entidade sem fins lucrativos, terceiro setor, encaminhamento, Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, Câmara dos Deputados, relatório, fiscalização, utilização, recursos públicos, ocorrência, irregularidade, cancelamento, apuração, responsabilidade, Tribunal de Contas da União (TCU). Partido do autor: centro-esquerda.