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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3917/2004

Altera dispositivos da Lei nº 9.790, de 1999 que "dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências".

Determina que o órgão do Poder Público responsável pelo Termo de Parceria com a instituição jurídica de direitos privados sem fins lucrativos, deverá encaminhar à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados, relátório de execução do mesmo para investigação de irregularidades.

Autor
Dep. Renato Casagrande (PSB-ES)Centro-esquerda
Apresentado em
07/07/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/07/2004

    Renato Casagrande (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das OSCIP, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), exigência, órgão público, responsável, termo, parceria, entidade sem fins lucrativos, terceiro setor, encaminhamento, Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, Câmara dos Deputados, relatório, fiscalização, utilização, recursos públicos, ocorrência, irregularidade, cancelamento, apuração, responsabilidade, Tribunal de Contas da União (TCU). Partido do autor: centro-esquerda.