PL 376/2026
Altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para dispor sobre a vedação do uso, em alimentos destinados ao consumo humano, de substâncias químicas proibidas por autoridades sanitárias estrangeiras com base em evidências científicas de risco à saúde, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Marcelo Crivella (REPUBLICANOS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 06/02/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/02/2026
Marcelo Crivella (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/02/2026
Marcelo Crivella (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (1999), risco sanitário, saúde pública, proibição, substância química, alimento, nocividade, consumo humano, evidência científica, autoridade sanitária, estrangeiro, diretrizes, descumprimento, infração sanitária, dióxido de titânio, bromato de potássio, toxicidade, carcinógeno. Partido do autor: direita.