PL 369/2026
Concede ao usuário de rodovia o direito de atravessar gratuitamente praça de pedágio se estiver transportando paciente que esteja realizando tratamento médico.
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
- Autor
- Dep. Rafael Fera (PODE-RO)Direita
- Apresentado em
- 06/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/02/2026
Rafael Fera (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/02/2026
Rafael Fera (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (2001), concessão, gratuidade, pedágio, usuário, transporte, paciente, tratamento médico. Partido do autor: direita.