PL 363/2026
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar a apreensão imediata de arma de fogo pela autoridade policial nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, com posterior controle judicial.
- Autor
- Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 06/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/02/2026
Prof. Reginaldo Veras (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/02/2026
Prof. Reginaldo Veras (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha (2006), autorização, autoridade policial, apreensão, arma de fogo, autor (direito penal), violência doméstica, violência contra a mulher. Partido do autor: centro-esquerda.