PL 350/2026
Dispõe sobre o afastamento imediato de agentes públicos denunciados por assédio sexual contra mulheres no ambiente de trabalho, permite a denúncia por terceiros e estabelece diretrizes para a punição administrativa e penal.
- Autor
- Dep. Nelson Barbudo (PL-MT)Direita
- Apresentado em
- 05/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2026
Nelson Barbudo (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/02/2026
Nelson Barbudo (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Afastamento, agressor, agente público, assédio sexual, mulher, Ambiente de trabalho, denúncia, vítima, terceiro, recebimento, Remuneração, condenado, perda, função pública, diretrizes, Violência contra a mulher, Violência de gênero.· autor de direita