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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 349/2026

Altera o § 5º do art. 35 da Lei.º 15.211 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) para dispor sobre a competência para aplicação das penalidades previstas no caput.

Altera a Lei nº 15.211, de 17 de Setembro de 2025.

Autor
Dep. Renan Ferreirinha (PSD-RJ)Centro-direita
Apresentado em
05/02/2026
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/02/2026

    Renan Ferreirinha (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (2025), inclusão, Poder Judiciário, competência, aplicação, sanção, advertência, multa, infrator, ambiente virtual, internet. Partido do autor: centro-direita.