PL 344/2026
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), para delimitar o impedimento ao exercício da advocacia pelos membros do Poder Legislativo exclusivamente contra a Fazenda Pública que os remunere
- Autor
- Dep. Baleia Rossi (MDB-SP)Centro
- Apresentado em
- 05/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2026
Baleia Rossi (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/02/2026
Baleia Rossi (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB (1994), regulamentação, Impedimento, Exercício profissional, Advocacia, Membro, Poder Legislativo, Ação judicial, Fazenda pública, Pessoa jurídica de direito público. Partido do autor: centro.