PL 335/2026
Dispõe sobre a responsabilidade civil das instituições financeiras pela abertura, manutenção ou movimentação de contas utilizadas para a prática de fraudes e golpes contra consumidores, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Roberto Monteiro Pai (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 05/02/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2026
Roberto Monteiro Pai (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/02/2026
Roberto Monteiro Pai (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Responsabilidade civil, responsabilidade objetiva, Instituição financeira, fraude, conta bancária, golpe financeiro, consumidor, dano moral, dano material, defesa do consumidor. Partido do autor: direita.