PL 333/2026
Altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para dispor sobre a transparência, a fiscalização e o fluxo de notificação compulsória de violações de direitos em estabelecimentos de atenção à saúde mental e dependência química.
- Autor
- Dep. Augusto Coutinho (REPUBLICANOS-PE)Direita
- Apresentado em
- 05/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2026
Augusto Coutinho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/02/2026
Augusto Coutinho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Reforma Psiquiátrica (2001), critério, fiscalização, transparência pública, comunidade terapêutica, hospital psiquiátrico, notificação compulsória, denúncia, violação, direitos, pessoa com transtorno mental. Partido do autor: direita.