PL 283/2026
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 202 (Código Civil), para vedar o recebimento de bens e vantagens patrimoniais decorrentes, direta ou indiretamente, de homicídio doloso praticado no âmbito familiar, ainda que por via sucessória reflexa.
- Autor
- Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS-RR)Direita
- Apresentado em
- 04/02/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/02/2026
Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/02/2026
Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), ineficácia, sucessão (direito civil), Exclusão da sucessão por indignidade, proibição, recebimento, bens, transmissão, patrimônio, condenado, herdeiro, legatário, crime, dolo, diretrizes, parricídio, homicídio, Direito de herança. Partido do autor: direita.