PDL 14/2026
Susta a inclusão das Comunidades Terapêuticas nos Serviços de Atenção Residencial Transitória do inciso II do art. 9º da Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde.
- Autor
- Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 04/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/02/2026
Pastor Henrique Vieira (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/02/2026
Pastor Henrique Vieira (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Portaria ministerial, Ministério da Saúde, inclusão, Comunidade terapêutica, Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).· autor de esquerda