PL 237/2026
Altera a Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, para acrescentar a alínea “e” ao inciso III do Art. 3º e dispor sobre a inaplicabilidade do Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933, às obrigações contraídas perante as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
- Autor
- Dep. Tadeu Veneri (PT-PR)Esquerda
- Apresentado em
- 03/02/2026
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2026
Tadeu Veneri (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/02/2026
Tadeu Veneri (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei federal, inaplicabilidade, Lei de Usura (1933), Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), proibição, limitação, taxa de juros, regulação. Partido do autor: esquerda.