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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 232/2026

Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatória a determinação judicial de comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e para incluir a pessoa com deficiência entre os sujeitos protegidos

Autor
Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF)Centro-esquerda
Apresentado em
03/02/2026
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/02/2026

    Prof. Reginaldo Veras (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal (1984), obrigatoriedade, comparecimento, Agressor, Violência doméstica, Criança, Adolescente, Mulher, Pessoa com deficiência, Programa de recuperação e reeducação. Partido do autor: centro-esquerda.