PL 195/2026
Altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de feminicídio quando praticado por agente de segurança pública e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 1941.
- Autor
- Dep. Bebeto (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 03/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2026
Bebeto (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/02/2026
Bebeto (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Aumento da pena, Feminicídio, Agente de saúde pública, utilização, Arma de fogo institucional, tipificação de conduta. Partido do autor: direita.