PDL 10/2026
Susta, nos termos do inciso V do artigo 49 da Constituição Federal, a Resolução Homologatória nº 3.565, de 20 de janeiro de 2026, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
- Autor
- Dep. Albuquerque (REPUBLICANOS-RR)Direita
- Apresentado em
- 03/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2026
Albuquerque (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/02/2026
Albuquerque (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Resolução Homologatória, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), homologação, reajuste tarifário anual, tarifa de energia elétrica, Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), Roraima.· autor de direita