PL 178/2026
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o Capítulo VII no Título XII e tipificar a invasão e o uso criminoso de territórios indígenas, quilombolas, ribeirinhos e de outras comunidades tradicionais para a prática de crimes que atentem contra a soberania… ler maisAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o Capítulo VII no Título XII e tipificar a invasão e o uso criminoso de territórios indígenas, quilombolas, ribeirinhos e de outras comunidades tradicionais para a prática de crimes que atentem contra a soberania nacional e contra direitos territoriais e culturais dessas populações.
- Autor
- Dep. Helio Lopes (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 03/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2026
Helio Lopes (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/02/2026
Helio Lopes (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), crime contra o Estado Democrático de Direito, tipificação de conduta, invasão, utilização, terras indígenas, quilombo, comunidade ribeirinha, comunidade tradicional, crime, atentado à soberania, pena, agravação penal. Partido do autor: direita.