PL 161/2026
Cria a “Lei Cão orelha” que reconhece cães e gatos domésticos como seres sencientes sujeitos de direito.
- Autor
- Dep. Maria do Rosário (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 03/02/2026
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2026
Maria do Rosário (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/02/2026
Maria do Rosário (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), ser senciente, cachorro, gato, animal doméstico, proteção jurídica, direitos animais, obrigatoriedade, Poder público, tutor animal, população, garantia, bem-estar, proteção animal. Partido do autor: esquerda.