PL 135/2026
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para qualificar atos infracionais de extrema gravidade, incluir a violência contra animais e estabelecer as hipóteses de internação compulsória.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
- Autor
- Dep. Lula da Fonte (PP-PE)Direita
- Apresentado em
- 02/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2026
Lula da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/02/2026
Lula da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), Violência extrema, gravidade, Conduta criminosa, Crime hediondo, Medida socioeducativa, aumento, tempo máximo, internação, idade, liberação compulsória, obrigatoriedade, juiz, ato infracional, diretrizes, cadastro, Responsável legal, Reparação do dano, Crime ambiental, Crueldade, lesão corporal grave, falecimento, responsabilização, maus-tratos, animal, cachorro, gato, Defesa dos direitos animais, Proteção animal.· autor de direita