PL 119/2026
Dispõe sobre restrições e deveres de transparência relativos à manutenção de ativos financeiros e participação societária no exterior por agentes políticos ocupantes de cargos de direção e cúpula nos Poderes da República, Tribunais de Contas, Ministério Público e Agências Reguladoras.
- Autor
- Dep. Ronaldo Nogueira (REPUBLICANOS-RS)Direita
- Apresentado em
- 02/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2026
Ronaldo Nogueira (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/02/2026
Ronaldo Nogueira (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, transparência, ativo financeiro, participação societária, país estrangeiro, agente político, Poder Executivo, Poder Judiciário, Poder Legislativo, membro, Tribunal de Contas, Ministério Público, agência reguladora, diretrizes. Partido do autor: direita.