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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 109/2026

“Acrescenta art. 33-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a finalidade de estabelecer o tempo máximo de espera para contato direto com um atendente humano nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e ouvidorias oferecidos de forma não presencial.”

Autor
Dep. Fausto Pinato (PP-SP)Direita
Apresentado em
02/02/2026
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/02/2026

    Fausto Pinato (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), Ouvidoria, Atendimento não presencial, Atendimento com interação humana, tempo máximo, minuto, empresa, órgão público, relações de consumo, diretrizes.· autor de direita