PL 103/2026
Dispõe sobre a desoneração de tributos federais incidentes sobre medicamentos oncológicos e insumos destinados à pesquisa em oncologia, altera as Leis nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e nº 8.010, de 29 de março de 1990, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Alexandre Guimarães (MDB-TO)Centro
- Apresentado em
- 02/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2026
Alexandre Guimarães (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/02/2026
Alexandre Guimarães (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Alíquota zero, Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), reagente (insumo), laboratório, equipamento, Produto farmacêutico, fármaco, Radiofármaco, pesquisa, Câncer, prevenção, Diagnóstico de saúde, Tratamento oncológico, controle, Neoplasia maligna, Benefício fiscal, tributação, Medicamento de alto custo, Cancerologia, Exoneração tributária. Partido do autor: centro.