PDL 8/2026
Susta os efeitos da Instrução Normativa RFB nº 2.306, de 22 de janeiro de 2026, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, para dispor sobre acréscimo nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido.
- Autor
- Dep. Julia Zanatta (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 02/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2026
Julia Zanatta (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/02/2026
Julia Zanatta (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Instrução normativa, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, acréscimo, percentual, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), lucro presumido.· autor de direita