PDL 7/2026
Susta os efeitos do Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025, que dispõe sobre a inclusão de empreendimentos federais do setor hidroviário no Programa Nacional de Desestatização.
- Autor
- Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 02/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2026
Heloísa Helena (REDE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/02/2026
Heloísa Helena (REDE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Decreto, Presidência da República, inclusão, hidrovia, Programa Nacional de Desestatização (PND).· autor de centro-esquerda