PL 79/2026
Altera a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, para flexibilizar o percentual de matéria-prima própria exigido para a produção de vinho colonial em territórios sob pressão do agronegócio extensivo ou afetados por deriva de defensivos agrícolas.
- Autor
- Dep. Welter (PT-PR)Esquerda
- Apresentado em
- 02/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2026
Welter (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/02/2026
Welter (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Vinho (1988), redução, percentual, matéria-prima, produção, vinho colonial, perda, produtividade agrícola, viticultura, imposição, agronegócio, utilização, agrotóxico, defensivo agrícola. Partido do autor: esquerda.