PL 45/2026
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aperfeiçoar as respostas socioeducativas aplicáveis a adolescentes que pratiquem atos infracionais envolvendo maus-tratos, violência ou sofrimento imposto a animais.
- Autor
- Dep. Felipe Becari (UNIÃO-SP)Direita
- Apresentado em
- 02/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2026
Felipe Becari (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 45/2026
Apresentado
Concluída · 02/02/2026
Felipe Becari (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 45/2026
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), aplicação, medida socioeducativa, ato infracional, maus-tratos, violência, crueldade, animal. Partido do autor: direita.