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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 41/2026

Altera o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever a possibilidade de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional praticado com extrema crueldade contra a vida de animal não humano.

Autor
Dep. Rosana Valle (PL-SP)Direita
Apresentado em
02/02/2026
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/02/2026

    Rosana Valle (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), critério, internação, Estabelecimento para cumprimento de medida socioeducativa, criança, adolescente, maus tratos, crueldade, animal. Partido do autor: direita.