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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 27/2026

Aumenta a pena para o crime de maus-tratos aos animais nos casos em que, com intuito de promover, incentivar ou obter vantagem, o ato é gravado, transmitido ao vivo ou divulgado em redes sociais, plataformas de streaming, videochamada ou qualquer outra forma de comunicação digital.

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998.

Autor
Dep. Felipe Becari (UNIÃO-SP)Direita
Apresentado em
02/02/2026
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/02/2026

    Felipe Becari (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), Crime ambiental, Crime contra a fauna, reclusão, aumento da pena, incentivo, vantagem econômica, gravação, transmissão, divulgação, rede social digital, plataforma de streaming, videochamada, comunicação digital, exceção, denúncia, prova (direito penal), autoridade, maus-tratos, animal, entidade, proteção animal, registro audiovisual, cachorro, gato, cão comunitário, animal doméstico em situação de rua, Defesa dos direitos animais. Partido do autor: direita.