PL 27/2026
Aumenta a pena para o crime de maus-tratos aos animais nos casos em que, com intuito de promover, incentivar ou obter vantagem, o ato é gravado, transmitido ao vivo ou divulgado em redes sociais, plataformas de streaming, videochamada ou qualquer outra forma de comunicação digital.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998.
- Autor
- Dep. Felipe Becari (UNIÃO-SP)Direita
- Apresentado em
- 02/02/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2026
Felipe Becari (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/02/2026
Felipe Becari (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), Crime ambiental, Crime contra a fauna, reclusão, aumento da pena, incentivo, vantagem econômica, gravação, transmissão, divulgação, rede social digital, plataforma de streaming, videochamada, comunicação digital, exceção, denúncia, prova (direito penal), autoridade, maus-tratos, animal, entidade, proteção animal, registro audiovisual, cachorro, gato, cão comunitário, animal doméstico em situação de rua, Defesa dos direitos animais. Partido do autor: direita.