PLP 2/2026
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer tratamento tributário diferenciado aplicável a profissionais de engenharia e arquitetura que atuem de forma unipessoal, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Vicentinho Júnior (PP-TO)Direita
- Apresentado em
- 02/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2026
Vicentinho Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/02/2026
Vicentinho Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (2006), regime especial de tributação, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), alíquota, prestação de serviços, serviços técnicos profissionais especializados, engenharia, engenheiro, Arquitetura e Urbanismo, arquiteto, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), Benefício fiscal, tributação.· autor de direita