PL 3910/2004
Dá nova redação ao parágrafo 7° do artigo 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio 2003, que "Dispõe sobre a Organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências".
Inclui como responsabilidade da Polícia Federal estabelecer estrutura para prestar e contribuir com os serviços de proteção aos defensores de direitos humanos.
- Autor
- Dep. Iriny Lopes (PT-ES)Esquerda
+ 1 coautores
- Orlando Fantazzini (PT-SP)
- Apresentado em
- 07/07/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/07/2004
Iriny Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/07/2004
Iriny Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Nova Organização da Presidência da República e Ministérios, competência, Polícia Federal, proteção, defensor, direitos humanos. Partido do autor: esquerda.