PL 3907/2004
Dá nova redação ao § 2º do art. 5º da Lei nº 9.506, de 30 de outubro de 1997, para fixar em onze por cento da remuneração o valor do recolhimento das contribuições necessárias à averbação do tempo de mandato.
- Autor
- Dep. Philemon Rodrigues (PTB-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/07/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/07/2004
Philemon Rodrigues (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/07/2004
Philemon Rodrigues (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, extinção, Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), limitação, fixação, valor, recolhimento, redução, percentual, contribuição previdenciária, averbação, tempo, mandato eletivo, Parlamentar, Plano de Seguridade Social dos Congressistas. Partido do autor: centro-direita.