PL 6898/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas produtoras, distribuidoras e envasadoras de garrafas de tereftalato de polietileno - PET e de embalagens plásticas em geral desenvolverem programas de reciclagem, reutilização ou reaproveitamento desses produtos, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Duda Ramos (MDB-RR)Centro
- Apresentado em
- 22/12/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/12/2025
Duda Ramos (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Apresentado
Concluída · 22/12/2025
Duda Ramos (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Empresa, Embalagem plástica, Embalagem do produto, Polietileno tereftalato (PET), incentivo, reaproveitamento, Reciclagem, Material reutilizável, redução, Resíduo. Partido do autor: centro.