PL 6854/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de atendimento telefônico ininterrupto pelas plataformas digitais de transporte remunerado privado individual de passageiros, e estabelece padrões mínimos de segurança, qualidade e rastreabilidade, bem como sanções aplicáveis em caso de descumprimento.
- Autor
- Dep. Duda Ramos (MDB-RR)Centro
- Apresentado em
- 22/12/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/12/2025
Duda Ramos (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/12/2025
Duda Ramos (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, disponibilização, Atendimento ao consumidor, Atendimento telefônico, Plataforma digital, Transporte por aplicativo, Aplicativo de transporte, Transporte de passageiro.· autor de centro