PL 6750/2025
Estabelece prazo máximo para a realização de diagnóstico, mesmo que não definitivo, das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Duda Ramos (MDB-RR)Centro
- Apresentado em
- 22/12/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/12/2025
Duda Ramos (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 22/12/2025
Duda Ramos (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Determinação, prazo máximo, diagnóstico médico, pessoa com transtorno do espectro autista, identificação, profissional de saúde, profissional da educação. Partido do autor: centro.