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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PLP 283/2025

Dispõe sobre a aplicabilidade imediata, no território nacional, de sanções financeiras e comerciais, previstas em lei, impostas por órgãos judiciais ou governos estrangeiros relativas ao combate à corrupção, terrorismo ou violações graves de direitos humanos previstos em tratados internacionais de… ler mais
Autor
Dep. Capitão Augusto (PL-SP)Direita
Apresentado em
22/12/2025
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/12/2025

    Capitão Augusto (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Aplicabilidade imediata, território nacional, sanção financeira, sanção comercial, órgão judicial, país estrangeiro, governo estrangeiro, sanção internacional, corrupção, terrorismo, violação, direitos humanos, tratado internacional, independência, homologação, Poder Judiciário, Brasil, diretrizes, interferência externa, regulamentação, obrigatoriedade, comunicação, bloqueio, valor, transação bancária, transação financeira, Banco Central do Brasil (Bacen), Conselho de Controle de atividades Financeiras (CoaF), instituição financeira, banco, Sistema financeiro, internacionalização.· autor de direita