PL 6629/2025
Dispõe sobre o direito excepcional de tráfego de arma de fogo por empresário regularmente registrado como Colecionador, Atirador Desportivo ou Caçador (CAC), no deslocamento entre sua residência e o local de exercício de sua atividade empresarial, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Vanderlan Alves (UNIÃO-CE)Direita
- Apresentado em
- 22/12/2025
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/12/2025
Vanderlan Alves (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/12/2025
Vanderlan Alves (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização para tráfego de arma de fogo e munição, autorização excepcional, diretrizes, CAC (Caçador, Atirador e Colecionador), segurança jurídica, deslocamento, empresário, domicílio, local de trabalho. Partido do autor: direita.