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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 552/2019

Institui o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda das pessoas físicas e das pessoas jurídicas as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência.

Autor
Sen. SENADOR PAULO PAIM (PT-RS)Esquerda
Apresentado em
06/02/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 19/12/2025
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/02/2019

    Paulo Paim (PT)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 19/12/2025

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Criação, Fundo Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, financiamento, política pública, direitos do deficiente, recursos públicos, fundo de natureza contábil, garantia, direitos sociais, inclusão social, acessibilidade, diretrizes. _ Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), limite, percentual, doação, contribuição, Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), benefício fiscal, tributação.· autor de esquerda